Pensões e Subsídios LX Serviços Funerários
O QUE É O SUBSÍDIO POR MORTE?
É um subsídio pago à família do falecido para compensar despesas relativas à morte e com o objectivo de facilitar a reorganização do agregado familiar.
QUEM TEM DIREITO AO SUBSÍDIO POR MORTE?
Tem direito ao subsídio por morte a pessoa com que quem o beneficiário falecido estava casado, união de facto há mais de 2 anos, divorciado com direitos de pensão de alimentos, ou descendentes dependentes até aos 27 anos de idade (ver condições no site da Segurança Social: VER AQUI).
QUAL O PRAZO PARA SE REQUERER?
Pode requerer este subsídio num prazo de 180 dias a contar da data do óbito do beneficiário.
QUANTO SE RECEBE?
O valor máximo do subsídio é de 1.316.43 (3x IAS), pago de uma só vez. O pagamento poderá ser efectuado por vale postal ou por transferência bancária.
REEMBOLSO DAS DESPESAS DE FUNERAL:
O QUE É O REEMBOLSO DAS DESPESAS DE FUNERAL?
É um subsídio pago à pessoa que se encarregou do pagamento das despesas de funeral (devidamente justificadas com factura e recibo da agência funerária), desde que o falecido tenha efectuado descontos na carreira, e caso não haja lugar às prestações por morte.
QUAL O PRAZO PARA SE REQUERER?
Pode pedir este subsídio num prazo de 90 dias a contar da data do óbito do beneficiário.
QUAL O VALOR A RECEBER?
O valor máximo do subsídio é de 1.316,43 (3x IAS). O pagamento poderá ser efectuado por vale postal ou por transferência bancária.
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