Pensões e Subsídios LX Serviços Funerários

O QUE É O SUBSÍDIO POR MORTE?

É um subsídio pago à família do falecido para compensar despesas relativas à morte e com o objectivo de facilitar a reorganização do agregado familiar.

 

QUEM TEM DIREITO AO SUBSÍDIO POR MORTE?

Tem direito ao subsídio por morte a pessoa com que quem o beneficiário falecido estava casado, união de facto há mais de 2 anos, divorciado com direitos de pensão de alimentos, ou descendentes dependentes até aos 27 anos de idade (ver condições no site da Segurança Social: VER AQUI).

 

QUAL O PRAZO PARA SE REQUERER?

Pode requerer este subsídio num prazo de 180 dias a contar da data do óbito do beneficiário.

 

QUANTO SE RECEBE?

O valor máximo do subsídio é de 1.316.43 (3x IAS), pago de uma só vez. O pagamento poderá ser efectuado por vale postal ou por transferência bancária.

 

REEMBOLSO DAS DESPESAS DE FUNERAL:

 

O QUE É O REEMBOLSO DAS DESPESAS DE FUNERAL?

É um subsídio pago  à pessoa que se encarregou do pagamento das despesas de funeral (devidamente justificadas com factura e recibo da agência funerária), desde que o falecido tenha efectuado descontos na carreira, e caso não haja lugar às prestações por morte.

 

QUAL O PRAZO PARA SE REQUERER? 

Pode pedir este subsídio num prazo de 90 dias a contar da data do óbito do beneficiário.

 

QUAL O VALOR A RECEBER?

O valor máximo do subsídio é de 1.316,43 (3x IAS). O pagamento poderá ser efectuado por vale postal ou por transferência bancária.