testemunhos funeral lx 3

Perder um familiar é sempre um momento de grande tristeza e preocupação. Para além de lidar com a perda, é também necessário lidar com todos os custos que um funeral implica. No entanto, para compensar estes encargos e facilitar a reorganização da vida familiar, a Segurança Social atribui um subsídio por morte aos familiares do falecido. Neste artigo, tentamos explicar tudo. 

Subsídio por morte: o que é?

O subsídio por morte é uma prestação em dinheiro, paga de uma só vez aos familiares do beneficiário, cujo propósito é compensar o acréscimo de encargos consequentes da morte do mesmo. O principal objetivo é apoiar e facilitar a reorganização familiar num momento de profunda dor.

 

Para que os familiares possam receber o subsídio por morte, é necessário que o falecido estivesse abrangido pelo regime geral da Segurança Social ou tivesse, pelo menos, 36 meses de descontos para o regime do Seguro Social Voluntário.

Quem tem direito ao subsídio por morte?

O subsídio por morte é atribuído aos familiares do falecido, nomeadamente: 

 

Cônjuge

Se não houver filhos do casamento, inclusive os que ainda não tenham nascido, o cônjuge sobrevivo só tem direito ao subsídio se tiver casado com o beneficiário há pelo menos 1 ano antes da data do seu falecimento, exceto nos casos em que a morte resulte de acidente ou de doença contraída ou manifestada depois do casamento.

 

Ex-cônjuges

O cônjuge separado de pessoas e bens e o divorciado só têm direito ao subsídio se, à data da morte do beneficiário, dele recebessem pensão de alimentos, decretada ou homologada pelo tribunal, ou se esta não lhes tivesse sido atribuída por falta de capacidade económica do falecido judicialmente reconhecida.

 

Pessoa com quem o falecido vivia em união de facto há mais de 2 anos

 

Descendentes, incluindo os que ainda não tenham nascido e os adotados plenamente:

  • Até aos 18 anos;

  • Com idade igual ou superior a 18 anos, desde que não exerçam atividade determinante de enquadramento em qualquer regime de proteção social de inscrição obrigatória, com exceção da atividade prestada ao abrigo de contrato de trabalho em período de férias escolares e satisfaçam as seguintes condições:

    • Dos 18 aos 25 anos: desde que estejam matriculados em curso de nível secundário, pós-secundário não superior ou superior;

    • Até aos 27 anos, se estiverem matriculados em pós-graduações, ciclos de estudos de mestrado ou doutoramento ou a realizar estágio indispensável à obtenção do respetivo grau.

  • Sem limite de idade, tratando-se de deficientes, desde que, nessa qualidade, sejam destinatários de prestação familiares ou da prestação social para a inclusão;

  • Descendentes além do 1º grau que estiverem a cargo do beneficiário falecido à data da sua morte.

 

Enteados até aos 18 anos, desde que o falecido estivesse obrigado a prestar-lhes alimentos

 

Ascendentes

Se, à data da morte, estivessem a cargo do falecido e se não existirem cônjuge, ex-cônjuge e descendentes com direito ao mesmo subsídio.

 

Na falta de todos estes, o subsídio pode ser atribuído outros familiares, desde que estivessem a cargo do beneficiário à data da sua morte

Qual o valor do subsídio por morte?

O valor do subsídio é igual a 1329,60€ (correspondente a 3 x IAS – Indexante dos Apoios Sociais). Se as pessoas que têm direito ao subsídio por morte não suportarem as despesas do funeral, o valor do subsídio por morte corresponde ao diferencial entre as despesas de funeral e o subsídio por morte.

 

Ao subsídio é deduzido, no entanto, o valor da pensão que tenha sido recebida indevidamente a partir do mês seguinte ao do falecimento.

Como requerer?

O subsídio por morte pode ser solicitado nos serviços da Segurança Social, da Loja do Cidadão ou pelo correio. Em qualquer um dos casos, deverá apresentar o Requerimento de Prestações por Morte, com os documentos nele indicados.

 

Se enviar o formulário e os restantes documentos pelo correio, envie também um envelope endereçado e selado, para que a Segurança Social lhe possa devolver um recibo comprovativo da entrega do pedido.

 

O pedido tem de ser feito no prazo de 180 dias a contar da data da morte ou do desaparecimento, no caso de presunção de morte.

PARA INFORMAÇÕES MAIS DETALHADAS, PODE TAMBÉM CONSULTAR O SITE OFICIAL DA SEGURANÇA SOCIAL.

Num momento de luto, é muito difícil pensar com clareza e lidar com todas as decisões, responsabilidades e preocupações que um funeral implica.

 

Se as dúvidas persistirem em relação a qualquer um dos processos, não hesite em contactar-nos. Na Lx Serviços Funerários damos todo o apoio para lidar com estes momentos difíceis, proporcionando todas as condições para prestar a  merecida homenagem.